Perguntas Frequentes

As locadoras atendem clientes de países nos quais a grafia e alfabeto são diferentes do nosso. Eles são autorizados a dirigir no Brasil, apresentando os mesmos documentos exigidos de outros estrangeiros?


Os condutores de veículos automotores, oriundos destes países onde a grafia e alfabeto são diferentes do nosso e neles habilitados, são detentores de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, e assim só poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Pelo princípio da reciprocidade das relações internacionais enquanto estes países não aderirem à Convenção de Viena e aceitarem a CHN brasileira lá, o Brasil não aceitará condutores destes países por aqui. Por esse motivo deverão aprender a ler em português e se submeterem aos exames para obtenção da habilitação no Brasil. Há solução, mas não na prática é quase inviável.