Perguntas Frequentes

Em caso de locação para estrangeiros, qual o procedimento e/ou legislação no caso de multas e comunicação de infrator?


A locadora de veículos deverá comunicar ao órgão de trânsito o condutor infrator e apresentar cópias dos seguintes documentos: I - carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade; II - Permissão Internacional para Dirigir (PID) acompanhada da carteira de habilitação estrangeira, válidas, quando se tratar de documentos expedidos por Parte Contratante da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968; III - documento de identificação; e IV - documento que comprove a data de entrada no País  (geralmente o passaporte) (Contran, Resolução 933, de 28/03/2022). A comprovação da data da entrada do condutor estrangeiro no país é importante porque a regra geral é pela autorização pelo prazo máximo de 180 dias a partir da entrada no território nacional. Recomenda-se que as locadoras conheçam e divulguem aos locatários as condições para acesso aos descontos autorizados pela legislação de trânsito caso reconheçam o cometimento de infração, evitando defesas e recursos desnecessários. Recomenda-se também que se previnam de problemas futuros exigindo contratualmente o depósito ou recolhimento do valor da multa como condição para a interposição de defesa ou recurso pelos locatários (CTB, art. 284, §2º), cujo valor lhes será devolvido em caso de procedência da defesa ou do recurso.