A
inclusão da Síndrome de Burnout no rol de doenças relacionadas ao trabalho é
uma medida que visa proteger a saúde mental dos trabalhadores, mas que pode se
tornar um fardo adicional para os pequenos negócios. Esses empreendimentos, já
sobrecarregados por uma avalanche de obrigações legais e burocráticas, agora se
veem diante de mais uma responsabilidade que pode gerar insegurança jurídica e
custos adicionais.
A
Portaria 1.999/2023, que atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho,
incluiu o Burnout como uma enfermidade ocupacional. Isso significa que, caso um
trabalhador seja diagnosticado com a síndrome e haja nexo causal com suas
atividades profissionais, o empregador poderá ser responsabilizado.
Para
as grandes empresas, que possuem departamentos jurídicos e de recursos humanos
estruturados, adaptar-se a essa nova realidade pode ser apenas mais um desafio
gerencial. No entanto, para os pequenos negócios, que representam mais de 90%
das empresas brasileiras e são responsáveis por grande parte da geração de
empregos no país, essa mudança pode ter efeitos devastadores.
É
preciso considerar a realidade do micro e pequeno empresário, que muitas vezes
acumula funções, lida com margens de lucro reduzidas e enfrenta uma carga
tributária elevada. A inclusão do Burnout como doença do trabalho, sem um
debate amplo e uma regulamentação clara, pode abrir brechas para interpretações
subjetivas e judicializações que comprometam a sustentabilidade desses
empreendimentos.
Não
se trata de desconsiderar a importância da saúde mental no ambiente de trabalho
— pelo contrário. É fundamental que todos os empregadores, independentemente do
porte da empresa, promovam condições laborais saudáveis e humanas. No entanto,
é preciso equilíbrio. Medidas que visam proteger o trabalhador não podem ser
implementadas sem considerar o impacto sobre quem gera emprego e renda no país.
É
necessário, portanto, que haja um esforço conjunto entre governo, entidades de
classe e o setor produtivo para esclarecer as responsabilidades dos
empregadores, oferecer orientações práticas e propor medidas que auxiliem na
prevenção do Burnout sem penalizar injustamente os pequenos negócios. A saúde
mental dos trabalhadores é um bem precioso, mas a saúde financeira dos
empreendedores também deve ser preservada.
*Alberto
Nemer Neto é advogado trabalhista, coordenador do curso de especialização em
Direito do Trabalho da FDV
**Artigo
originalmente publicado em A Gazeta de Vitória, reproduzido mediante
autorização do autor.