
Em função das atualizações prestadas pelos Fiscos quanto à alteração dos modelos das notas fiscais, em função da Reforma Tributária, cresceu também a importância de informações úteis para auxiliar as locadoras de veículos no processo de adaptação ao novo sistema tributário.
A primeira novidade trata do cadastro em portais: contribuintes incapazes de emitirem as notas fiscais, em decorrência de impedimentos vindos da Administração Tributária, não incorrerão em penalidades. Isso deve beneficiar as locadoras, tendo em vista que geralmente as empresas do setor não possuem cadastros municipais ou estaduais para acesso aos emissores de notas fiscais.
No que tange à Nota Fiscal de Serviço (Locação): o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço divulgou a criação de novos campos e códigos para a informação das operações de locação de veículos. Porém, a obrigatoriedade da nota fiscal para o setor ainda está suspensa, devendo ser implementada somente nos primeiros meses de 2026.
Já sobre a Nota Fiscal Eletrônica (Venda Imobilizado): a partir de janeiro de 2026, os campos referentes ao IBS e a CBS deverão ser preenchidos, porém ainda não haverá validação obrigatória das informações. Ou seja, eventual erro não impedirá a emissão do documento fiscal, o que significa que as locadoras não serão impedidas, neste primeiro momento, de emitirem as suas notas fiscais.
Em que pese não existir obrigação imediata quanto à emissão de documentos fiscais para as locadoras de veículos, RECOMENDA-SE FORTEMENTE que todas busquem, o QUANTO ANTES, a implementação de processos e sistemas para cumprirem com as referidas obrigações que devem ser implementadas nos primeiros meses de 2026.
No mais, a ABLA segue à disposição dos associados para auxiliar a tirar dúvidas relativas às novas obrigações fiscais, contanto com assessoria especializada sobre essa matéria. Havendo novidades, elas também serão divulgadas pela associação o mais breve possível.
*Victor Rocha Scandalo Rocha é sócio da Rocha & Rocha Advogados e coordenador do Comitê da ABLA para a Reforma Tributária.