25/11/2025

Novas diretrizes para tributação de lucros e dividendos




O Projeto de Lei nº 1087/2025, aprovado em 5 de novembro de 2025 e que seguirá para a sanção do Presidente da República, embora tenha chamado mais a atenção da mídia no que tange à ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas com rendimentos de até R$ 5 mil mensais, também introduz mudanças para o meio empresarial, incluindo o setor de locação, especialmente no que diz respeito à tributação de lucros e dividendos.

A proposta estabelece que, a partir de janeiro de 2026, os lucros e dividendos distribuídos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no país, quando ultrapassarem R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais, estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte. Em síntese, quando o valor distribuído for acima desses limites, passa a sofrer incidência direta do adicional de IR na fonte sobre o total distribuído, reforçando a política de tributação voltada às altas rendas.

O PL também prevê regras especiais para lucros e dividendos apurados até o exercício de 2025. Segundo o texto aprovado, não estarão sujeitos à nova tributação os valores cuja distribuição seja formalmente deliberada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento seja realizado entre os anos de 2026 a 2028.

Durante as discussões legislativas, houve tentativa de ampliar esse prazo para abril de 2026, alinhando a regra à previsão da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), que autoriza a deliberação dos resultados nos quatro primeiros meses do ano. No entanto, a sugestão não foi incorporada ao texto final e poderá retornar futuramente como nova emenda.

 

Orientações às Empresas

 

Diante desse cenário, é fundamental que empresários realizem ainda em 2025 a apuração dos lucros acumulados e providenciem a aprovação e o registro formal da distribuição até 31/12/2025. Essa formalização, devidamente documentada e registrada no órgão competente, é essencial para assegurar segurança jurídica e prevenir autuações fiscais, garantindo que os pagamentos efetuados entre 2026 e 2028, referentes aos valores já apurados, permaneçam isentos de tributação, conforme a deliberação dos sócios ou acionistas.

Por isso, recomenda-se fortemente que as empresas procurem a devida orientação o quanto antes para se adaptar às novas exigências tributárias dentro do prazo – e evitar a tributação na pessoa física. Assegure que sua empresa esteja plenamente regularizada e apta a usufruir da economia tributária garantida pela isenção de IRPF sobre lucros e dividendos já apurados – cuja distribuição ocorrerá ao longo dos próximos três anos.

A Mobility Contabilidade para Locadoras e a Legality, em parceria com a ABLA, permanecem à disposição de todo o segmento de locação para prestar suporte completo nas adequações contábeis, legais e tributárias decorrentes dessas mudanças.

 

 

*Ítalo Santana é diretor de receitas (CRO) do Grupo Mobility