21/09/2020

Por um sistema tributário mais simples


Temos visto uma espécie de “avalanche” de informações distorcidas sobre o setor de locação de veículos, divulgadas por desconhecimento de causa e que resultam em inverdades ao mercado. Desde a compra e até a desmobilização, as locadoras renovam suas frotas com o recolhimento de todos os tributos.

As normas contábeis e o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) determinam que as vendas de ativos permanentes de empresas, após a utilização para o fim ao qual se destinam, devem ser feitas sem cobrança de ICMS – na medida em que se trata de renovação necessária para o desenvolvimento da atividade.

No que diz respeito ao recolhimento do imposto na compra, não há isenção de ICMS para as locadoras. O ICMS é recolhido normalmente como ocorre para qualquer comprador, na Nota Fiscal emitida na compra.

O que o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente decidiu foi que as locadoras têm de pagar o ICMS somente sobre os veículos vendidos com menos de 12 meses de uso, conforme já determinava o Convênio ICMS 64/06 do Confaz, que já era obedecido pelas locadoras. O STF apenas ratificou o que já está previsto na lei, e que alguns estados insistiam em desrespeitar.

Reiteramos que carros vendidos após 12 meses de uso na locação têm a característica de ativo imobilizado, como o próprio Terraço Econômico reconhece, e o STF também. E, sobre a desmobilização de ativo, não há incidência de ICMS, como determina a legislação e como é reconhecido em diversas decisões judiciais.

Há equívocos que chegam ao ponto de nos acusar de “sonegadores” e de “concorrência desleal”, mesmo diante do fato de que o nosso setor segue o estabelecido e somente pode substituir seus ativos após 12 meses de uso na locação. Os veículos são utilizados para locação e, assim, depois de um ano passam a incorporar o ativo permanente das empresas do setor.

Insisto que a venda de carros não é a atividade principal das locadoras. Isso é o que dizem os dados: entre abril e junho de 2019, a margem Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) da venda de carros foi de 3,5% na Localiza, negativa em 1,8% na Movida e de 1,6% na Unidas. Essa mesma margem fica acima de 40% na operação de locação propriamente dita dos veículos, essa sim a atividade principal das locadoras.

Com a ânsia arrecadatória, somada às informações incompletas ou mesmo distorcidas, têm surgido projetos parlamentares inócuos e apresentados sem conhecimento da realidade do setor. Na maior parte dos casos, tais projetos buscam “inovar” sobre o que já está definido na legislação e na jurisprudência dos tribunais, com a única finalidade de tentar cobrar tributos indevidos pelas locadoras.

Essa história mostra como precisamos de um sistema tributário mais simples. Sim, mostra, e nisso estamos de pleno acordo. Nosso setor é profissional, sério e não vai abrir mão do princípio de combater informações equivocadas.

*Presidente da Associação Brasileira das Locadoras de Veículos (ABLA) e diretor da Confederação Nacional do Transporte (CNT).